Critério de escolha não é proibido por lei

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Pode-se chamar de discriminação o fato de o mercado dividir as faculdades entre as de "primeira linha" e as de "segunda linha"? Segundo o advogado Rodrigo Carneiro de Oliveira, 39, do escritório Pinheiro Neto, não há nenhuma lei que impeça as empresas de escolherem, já nos anúncios, as universidades preferenciais.
"Desde que não discrimine por raça, sexo ou religião, a companhia pode optar pelo candidato formado na instituição que quiser. Mas o nome da escola não faz o aluno."
Para Wladimir Catanzaro, 51, assessor de diretoria das Faculdades Oswaldo Cruz, o fato de o mercado não classificar um curso como de prestígio, não significa falta de qualidade.
"Conta a tradição. Nosso curso de economia é bom, mas não é tão conhecido como o de química. Já a nota do "provão" é incerta, pois o aluno não se compromete com o exame, e só a instituição se prejudica."

Folha de São Paulo, 13.05.2001 - Empregos página 2