Critério de escolha não é proibido por lei
FREE-LANCE
PARA A FOLHA
Pode-se chamar de discriminação o fato de o mercado dividir as faculdades
entre as de "primeira linha" e as de "segunda linha"?
Segundo o advogado Rodrigo Carneiro de Oliveira, 39, do escritório Pinheiro
Neto, não há nenhuma lei que impeça as empresas de escolherem, já nos anúncios,
as universidades preferenciais.
"Desde que não discrimine por raça, sexo ou religião, a companhia pode
optar pelo candidato formado na instituição que quiser. Mas o nome da escola não
faz o aluno."
Para Wladimir Catanzaro, 51, assessor de diretoria das Faculdades Oswaldo Cruz,
o fato de o mercado não classificar um curso como de prestígio, não significa
falta de qualidade.
"Conta a tradição. Nosso curso de economia é bom, mas não é tão
conhecido como o de química. Já a nota do "provão" é incerta, pois
o aluno não se compromete com o exame, e só a instituição se
prejudica."
Folha de São Paulo, 13.05.2001 - Empregos página 2