CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RECEBE APOIO DE MAIS CONSELHOS
A tendência de os Conselhos Profissionais reconhecerem a obrigatoriedade da contribuição sindical pelos profissionais liberais está se afirmando. Depois do Conselho Federal de Contabilidade ter determinado, por resolução, a necessidade do recolhimento previsto na CLT para expedição da certidão de regularidade para o exercício da profissão contábil foi a vez do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Município do Rio de Janeiro e do Conselho Regional de Administradores, de Minas Gerais, orientarem seus filiados sobre a obrigação de contribuírem para com suas entidades sindicais.
O entendimento segue a posição da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, de que a contribuição pode ser cobrada uma vez ao ano pela entidade sindical representativa da categoria, independentemente de filiação, que o não recolhimento poderá suspender o exercício profissional, e que os Conselhos, como autarquias públicas, devem cumprir sua tarefa de fiscalização. Além de defender a legitimidade da contribuição sindical, a posição dos Conselhos tem sido no sentido de estabelecer a integração entre as entidades representativas de cada categoria profissional, em favor da classe no seu conjunto.
A CNPL lembra que, de acordo com o artigo 608 da CLT, o recolhimento da contribuição pelo profissional liberal é indispensável para o exercício da profissão e ressalta a importância das decisões de reconhecimento da contribuição pelos Conselhos. Infelizmente, ainda há aqueles que insistem em ignorar o caráter obrigatório do recolhimento e até incentivam seus filiados a não cumprir com suas obrigações.
Jornal da CNPL- Confederação Nacional das Profissões Liberais - Ano VII -no. 41- fev/mar-2001- pg 3