JORNALISMO

DIPLOMA DE JORNALISTA (Colaboração do Prof. Breguez)

Catarinense vai poder trabalhar sem diploma
O desembargador Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantiu a Celio Ricardo Klein o direito de exercer a profissão de jornalista em Santa Catarina sem pagar multa por não ter diploma da profissão. A União tinha interposto um agravo de instrumento no TRF de Porto Alegre, pedindo cassação de uma liminar obtida por Klein na 2ª Vara Federal de Florianópolis, em dezembro, contra o pagamento de uma multa à Delegacia Regional do Trabalho. Lippmann negou o agravo, mantendo a liminar. Para o desembargador, o decreto 972, de 1969, que regulamenta a profissão, "não pode restringir o direito constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A atividade, na opinião de Lippmann, "não prejudica a sociedade, a saúde, a liberdade ou a segurança pública". A expressão jornalística, diz o desembargador, é de responsabilidade dos donos de jornal.

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