Carta do Sindicato paulista sobre Diploma enviada aos Coordenadores de Jornalismo
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> São Paulo, 22 de Fevereiro de 2002
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> Caro(a) Coordenador(a)  de Jornalismo
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> Tendo em vista o grande número de pedidos da Carta de Autorização
> Provisória pelos recém-formados aqui no setor de Registro no Sindicato dos
> Jornalistas no Estado de São Paulo, venho através desta, solicitar que
> passem para os recém-formados as seguintes informações:
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> 1a.  Para os jornalistas recém-formados obterem o registro de jornalista
> junto à D.R.T., exige-se o diploma, e este só é concedido no prazo de 6 a
> 12 meses.
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> 2a.  Para que o recém-formado possa trabalhar como autônomo ou contratado
> por alguma empresa, o Sindicato dos Jornalistas emite a Carta de
> Autorização Provisória somente para efeito de contratação (até que saia o
> diploma/registro)
> Obs.: O requerente não poderá assinar matérias até que saia o registro.
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> 3a.  Para esta autorização, é necessário que o recém-formado apresente o
> Certificado de Colação de Grau no curso de Graduação de Jornalismo ou de
> Comunicação Social  Habilitação Jornalismo e uma cópia autenticada.
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> 4a. - No prazo de 3 a 5 dias a carta ficará pronta.
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> Sem mais, agradeço a atenção.
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> CORFEP (Comissão de Registro e Fiscalização do Exercício Profissional)