O tílburi e a opinião pública

30/11/2001

“Senhores: Qual é mais difícil de dirigir um tílburi, ou a opinião pública?”, indagava Carlos de Laet, em 1902. Há 100 anos já se defendia a necessidade de diploma para jornalistas
 
   O cancioneiro popular consagrou a música “O pequeno burguês” de Martinho da Vila, tocada ininterruptamente desde 1967, quando foi gravada, como o hino do estudante de curso noturno de faculdade particular. “ Particular. Ela é particular”, diz o refrão. O aluno depois de ralar por quatro anos ou mais, do trabalho para a escola, consegue o canudo de papel. Muito esforço e ainda é chamado de privilegiado. É o burguês. Essa é a visão do artista. Pura realidade.
   
   O jornalista Carlos de Laet afirmava, em maio de 1902, que: ”Para o mister de jornalista não é preciso demonstrar aptidão. O jornalista moderno é o caso único de autogênese, de geração espontânea que escapou as pesquisa de Pasteur. Eles, os oráculos da imprensa, fazem-se por si mesmos, e, quando surgem, já estão prontinhos, armados de todas as peças. Há concursos para a repartição do Correio, para as Secretarias, para a Alfândega, para o Tesouro; noutro dia veio um rapazinho pedir-me lhe explicasse logaritmos, para um concurso de amanuense na fábrica de cartuchos. Para a imprensa é que não... Senhores, eu vos pergunto, qual é mais difícil de dirigir ¾ um tílburi, ou a opinião pública? Pois bem: para governar um tílburi é preciso um exame, é preciso tirar uma carteira, e para diretor da opinião não se precisa de prova nenhuma!”
   
   No final de outubro, a juíza substituta, Carla Abrantkoski Rister, da Justiça Federal em São Paulo, decidiu suspender provisoriamente a obrigatoriedade da apresentação do diploma de jornalismo para obtenção do registro profissional. O principal argumento da juíza leva em conta a proibição de qualquer obstáculo ao direito de informação. Está na Convenção Americana de Direitos Humanos. Para ela a profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas.
   
   Diferentemente dos cursos jurídicos criados em 1827 por decreto do imperador D. Pedro I, o primeiro curso regular de jornalismo começou a funcionar em 1948, na Faculdade Nacional de Filosofia (atual UFRJ), no Rio de Janeiro, em pleno regime republicano. Um é vetusto, outro mais jovem.
   
   O reconhecimento da profissão de jornalista chegou em 1969 por decreto da junta militar. A primeira regulamentação só ocorreu em 1978. Muitos doutos encontram relação de causa e efeito entre o estabelecimento de exigência de diploma para o jornalista e o controle da liberdade de imprensa durante o período ditatorial. Esdrúxula relação, porém uma tese lançada. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi concebida durante o Estado Novo. Em 1930, decreto assinado pelo chefe do governo provisório, Getúlio Vargas, criava a OAB. Fica evidente que as regras básicas para o exercício de ambas as profissões foram gestadas em diferentes períodos de exceção.
   
    O diploma é o passaporte exigido para o ingresso na vida profissional. É o requisito básico para o exercício da profissão de jornalista, como de tantas outras. A exigência está nas legislações específicas. No caso o Decreto-lei nº 972, de outubro de 1969, editado pela junta militar. Há no Brasil, atualmente, mais de 40 cursos regulares de jornalismo. Nesses cursos freqüentam mais de 40 mil estudantes. Essa comunidade foi surpreendida com uma decisão judicial inusitada. Os estudantes de comunicação estão logrados.
   
   Liberou geral. Se prosperar, qualquer garatuja poderá obter registro no Ministério do Trabalho. Basta requerer. Por que um rábula não pode se transmutar em advogado? Um prático tratará de qualquer dentadura. Estará aberto o caminho ou descaminho para todo charlatão. Este medicará. O remendão irá além das chinelas. Precisamos recuperar o muzumbo. Ou se restaura a moralidade ou locupletemo-nos todos. Rasgue-se o diploma. Ele é de papel.
   
   Na hipótese de uma teoria conspiratória, a argumentação estaria pronta e acabada ou o muxoxo poderia explicar os acontecimentos. É uma orquestração da direita mancomunada com os proprietários de revistas e jornais, diriam esses teóricos. Seria uma exigência do capital financeiro que controla a mídia internacional, complementaria outro.
   
   O legislativo cumpre seu papel, aprovando a abertura das empresas nacionais ao capital alienígena. Começa com módicos 30%. Como grand finale vem agora o judiciário dar sua contribuição, interpretando como possível o final do canudo.
   
   Correndo por fora, o Legislativo discute projeto de lei, revogando inocente inciso do nefasto Decreto-lei gerado pela junta militar: “O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de: I-prova de nacionalidade brasileira; II-folha corrida; III-carteira profissional”. Qualquer brasileiro nato será necessariamente jornalista. Não há qualquer exigência. Não precisa sequer ser alfabetizado. Prosa faz sem saber. Será escriba em nome da liberdade. A decisão da juíza torna atualíssimo o axioma de Honoré de Balzac: ”Se a imprensa não existisse, seria preciso não inventá-la”.
    Basta!

Redação: Gilberto Gatti • Edição: Gilberto Gatti

12.03.2002