AGÊNCIAS

     

    ENTRAVES TRIBUTÁRIOS

     

    Mudanças no pagamento de taxas de PIS e Cofins aumentam burocracia para

    agências e prestadoras de serviços de comunicação

     

    A nova sistemática para recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e da CSLI (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as empresas de serviços vai complicar a vida de agências, anunciantes e produtoras a partir de agora - as novas normas entraram em vigor em 1o. de fevereiro. Até aqui, cada prestador de serviço era responsável por fazer o pagamento desses tributos referentes às suas próprias operações. Por exemplo, um fotógrafo que clicasse uma campanha para determinada agência emitia a nota fiscal do serviço e cuidava, ele mesmo, de recolher os impostos devidos.

    Esse procedimento foi alterado, conforme o artigo 30 da lei no. 10.833, de dezembro de 2003. Agora, cabe à empresa que contrata o serviço recolher, no ato do pagamento, os tais impostos. Ou seja, as agências terão que pagar o PIS, a Cofins e a CSLI sobre todos os pagamentos que fizerem a prestadores de serviços.  O mesmo vale para produtoras, anunciantes, enfim, toda a “cadeia produtiva” da propaganda. De acordo com o tributarista Marcelo Baeta Ippolito, o novo sistema  não implica aumento de imposto - só de burocracia.

    “O Estado está passando para o contribuinte e para os envolvidos no fato gerador da cobrança a responsabilidade burocrática do recolhimento dos tributos”, diz o advogado, ao explicar que os valores retidos podem ser considerados como uma antecipação de pagamento. Assim, ao se calcular quanto efetivamente a empresa deve ao final do mês, pode-se descontar o que já foi pago.

    Além de processar o recolhimento dos tributos, a empresa, no fim de cada ano, terá que enviar a seus fornecedores um demonstrativo dos pagamentos feitos a eles e dos valores que foram recolhidos (procedimento análogo à declaração de rendimentos dos funcionários, usada para fazer a declaração do Imposto de Renda). Uma cópia dessas informações é encaminhada à Receita Federal que, com esse novo método, tem o trabalho de fiscalização facilitado.

     

    Mais trabalho

    Os serviços sujeitos à cobrança de CSLI, PIS e Cofins constam da Instrução Normativa no. 381 da Receita Federal. A lista é ampla o bastante para englobar praticamente todos os serviços envolvidos no ramo da comunicação - entre muitos outros, ela cita administração de bens e negócios, assessoria e consultoria técnica, consultoria, elaboração de projetos, organização de eventos, pesquisas em geral, planejamento, programação e relações públicas.

    “O volume de trabalho para a tesouraria e a contabilidade das agências vai aumentar sobremaneira”, avalia Antonio Calil Cury, diretor financeiro da Duda Mendonça. Especialista em administração de custos, ele lembra que as agências podem abater da base de cálculo da Cofins (cuja alíquota subiu de 3% para 7,6) alguns  custos  internos, mas não o principal deles, que são os salários.

    Seguindo esse raciocínio, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fécomércio-SP) encaminhou à Justiça Federal mandado de segurança questionando a legalidade da nova sistemática de cobrança de PIS/Cofins para as empresas de serviços. O argumento jurídico da Fecomercio SP é que as empresas de serviços, ao contrário das demais, ano têm como fazer os descontos de créditos sobre insumos utilizados na cadeia produtiva, pelo simples fato de que elas não atuam em outras etapas do processo.

    Além disso, o principal gasto no setor é com mão-de-obra de pessoas físicas (os funcionários) que representa 70% dos custos de produção. Segundo a assessoria jurídica da entidade, o princípio da não-cumulatividade pode ser aplicado às atividades de produção e circulação de mercadorias, que são tributadas pelo Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) e pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o setor de serviços foi instituído o ISS.

     

    Fonte: Meio & Mensagem; Seção: Agências & Anunciantes; Pg. 20; 9/2/2004, por Eliane Pereira.