CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais.
Tomou posse dia 7 de Abril último em Brasília, a diretoria eleita para o triênio
1999/2002 da CNPL. Nesta eleição, participaram 22 das 26 federações e 168 dos 349
sindicatos filiados. Anna Telma Wainstok, Presidente da Federação dos Profissionais de
Relações Públicas faz parte desta diretoria.
Profissionais Liberais são maioria no Congresso Nacional.
Segundo um levantamento realizado pela CNPL, dos 513
deputados federais que compoem esta legislatura 260 são profissionais liberais e no
senado federal, dos 81 senadores, 45 são profissionais liberais.
A Puente Projetos de Comunicação está lançando o Guia Brasileiro de Comunicação
Empresarial e Assessoria de Imprensa, com dados de duas mil empresas. Será distribuído
para profissionais de Imprensa do Rio e São Paulo.
ENTIDADES VOLTADAS PARA O PROFISSIONAL
ABRP - Associação Brasileira de Relações Públicas: é
uma entidade de classe que visa congregar os profissionais de Relações Públicas para
defender os interesses da profissão, proporcionando o aperfeiçoamento profissional, bem
como estimulando o intercâmbio com áreas afins.
CONRERP -
Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas por delegação em
regiões, representando o Conselho Federal de Relações Públicas: em se tratando de
atividade regulamentada, toda pessoa que exerce profissionalmente as atividades de
Relações Públicas utilizando-se dessa nomenclatura ou não, deve ser bacharel em
Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas e, principalmente, deve
ser inscrita no Conselho Regional de sua área de atuação.
Com o objetivo de cumprir esta e outras disposições legais, o Decreto-Lei no 860, de 11
de setembro de 1969, criou os Conselhos Federal e Regional de profissionais de Relações
Públicas, constituindo em seu conjunto uma Autarquia Federal (Órgão do Poder Público),
que tem por finalidade regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS DOS CONSELHOS
Em se tratando de uma atividade regulamentada (LEI No 5.377, de 11 de dezembro de l967), toda pessoa que exercer profissionalmente as atividades de Relações Públicas utilizando-se dessa nomenclatura ou não, deve ser Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas e, principalmente,deve estar inscrita no Conselho Regional de sua área de atuação.
REGISTRO PROVISÓRIO
Registro Classificado de provisório terá validade de 01(um) ano, conforme consta na carteira do CONRERP. Findo o prazo de validade, seu registro será automaticamente cancelado. Não havendo interesse no cancelamento do seu registro, poderá solicitar, dentro do prazo de validade a renovação por mais um período igual e consecutivo ou a efetivação para DEFINITIVO apresentando o seu DIPLOMA.
TRANSFORMAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO PARA DEFINITIVO
O profissional deve requerer a transformação do seu registro apresentado uma cópia do seu DIPLOMA (autenticado), 1(uma) foto 3 x 4 e a taxa para emissão de nova carteira.
TRANSFERÊNCIA
Em caso de transferência do profissional para cidade fora da jurisdição do CONRERP que estava prestando serviço, o profissional deve requerer a transferência de seu registro através de requerimento e encaminhar a secretaria do Conselho.
BAIXA TEMPORÁRIA
O Profissional que não esteja exercendo a atividade
de Relações Públicas ou ausentar-se do país por um longo
período, poderá requerer a BAIXA TEMPORÁRIA de seu registro, podendo reativá-lo a
qualquer momento, obtendo inclusive, o mesmo número. Para obter
a baixa o profissional deverá providenciar a seguinte documentação:
Comprovar o não exercício da profissão(xerox da carteira de trabalho) Devolver a
carteira do CONRERP Estar em dia com a Tesouraria do CONRERP Comprovar a ausência do
país.
ALTERAÇÃO DE DADOS
Alteração de dados como nome e endereço constituem obrigações do registro e devem ser comunicados a secretaria do CONRERP, para sua própria comunidade.
2a VIA DE CARTEIRA
Pode-se ser obtida em caso de dano ou extravio, mediante; o pagamento de taxa correspondente.
Clique aqui para ver como fazer o seu REQUERIMENTO DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO CONSELHO PARA REGISTRO
Clique aqui para ver como preencher a DECLARAÇÃO 1
Clique aqui para ver como preencher a DECLARAÇÃO 2
FENAPRORP -
Federação dos Profissionais Liberais de Relações Públicas, sediada no Rio de Janeiro,
congrega todos os sindicatos existentes no País e é o representante oficial junto aos
órgãos federais em todo o território nacional.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição Sindical é um recolhimento legal a ser pago por todos os
profissionais que estejam no exercício de nossa profissão.
É importante que o Profissional de Relações Públicas fiscalize se sua contribuição
sindical está sendo canalizada para o Sindicato de sua categoria.