O Prêmio Nacional de Opinião
Pública foi criado pelo Conrerp 2ª Região - SP/PR em 1979, tendo sua
primeira edição oficial no ano de 1980. Nestes 25 anos, o POP já
contemplou mais de 180 cases em diversas categorias. Para esta 26ª edição, o POP
apresenta-se em nova dimensão. O Conrerp 2ª Região reformulou seu
regulamento, conferindo-lhe maior precisão na definição dos seus
objetivos, de suas categorias e da participação profissional para
acompanhar a atual realidade das Relações Públicas no Brasil. As alterações encontram-se na
nova redação do regulamento do Prêmio Nacional de Opinião Pública 2006,
apresentada nesta publicação. Além de premiar profissionais,
empresas e consultorias, o POP 2006 prestará homenagens àqueles que
contribuíram e ainda contribuem com o desenvolvimento das Relações
Públicas em âmbito nacional. Neste ano, o POP reforça
novamente seu objetivo de demonstrar a relevância da atividade de
Relações Públicas na sociedade brasileira, a partir da transformação do
evento em caráter nacional realizada em sua última edição, sob a
chancela do Conferp - Conselho Federal de Profissionais de Relações
Públicas. Assim, convocamos profissionais
e consultorias de todo o País a inscreverem seus cases para que possam
participar da premiação dos 26 anos do POP e concorrer à maior láurea
das Relações Públicas no Brasil.
SISTEMA CONFERP
REGULAMENTO DO PRÊMIO NACIONAL DE OPINIÃO PÚBLICA 2006
NORMAS GERAIS
Art. 1º - Instituído por decisão
do Plenário do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas
dos Estados de São Paulo e Paraná – CONRERP 2a Região, na sua reunião de
01/10/1979 - o Prêmio Opinião Pública – POP a partir de 2005, foi
federalizado e passa a contar com a chancela e a participação efetiva do
Sistema CONFERP e reger-se-á pelas normas contidas neste regulamento. Art. 2º - O POP tem caráter
exclusivamente cultural, sem fins lucrativos. Visa a distinguir os
melhores cases de Relações Públicas desenvolvidos no cenário nacional,
valorizar o trabalho dos profissionais dessa atividade, chamando a
atenção das organizações e dos órgãos governamentais sobre a importância
de sua utilização nos relacionamentos de seus públicos de interesse. Art. 3º - Define-se como case de
Relações Públicas o projeto elaborado e executado por um profissional de
Relações Públicas ou equipe de Relações Públicas, fundamentado em
pesquisas, em sólido planejamento e em justificativas que comprovem a
eficácia da aplicação da teoria e das técnicas de Relações Públicas,
tanto para a solução de problemas como para a disseminação de resultados
institucionais para o primeiro, segundo e terceiro setores. Art. 4º - Por decisão do Conferp,
cabe ao Conrerp 2a. Região - SP/PR, fonte original do Prêmio, a
responsabilidade pela organização de todos os eventos relacionados à
preparação e à entrega do Prêmio Nacional de Opinião Pública em cada uma
de suas edições.
INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições dos
cases só poderão ser feitas por profissionais de Relações Públicas, por
eles responsáveis ou que deles tenham participado, que façam parte do
Sistema Conferp e estejam em dia com suas obrigações legais nos
Conselhos Regionais a que pertençam. Art. 6º - As inscrições deverão
ser feitas até o dia 13 de outubro de 2006, pelo correio
(correspondência registrada ou SEDEX) ou pessoalmente na sede do Conrerp
2ª Região - SP/PR, situada à Rua Monte Alegre, 212 cj .61 - Perdizes–
CEP 05014-000 – São Paulo, SP. Telefones: (11) 3801-2450/ 3872-4020, DDG
0800-167-853, Fax: (11) 3672-9332. § 1º. Não serão recebidos
trabalhos para o concurso após a referida data. Art. 7º - As inscrições dos
cases só serão realizadas mediante a entrega dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição no
concurso devidamente preenchida (anexa ao regulamento); Art. 8º - Agências e
Consultorias de Relações Públicas, devidamente registradas no Sistema
Conferp, poderão inscrever até cinco cases de seus clientes. Art. 9º - Cada profissional de
Relações Públicas devidamente registrado no Conrerp de sua região poderá
inscrever até cinco cases. Art. 10º - Cada case inscrito
deverá detalhar um projeto de Relações Públicas, observando-se os
seguintes critérios de avaliação e o formato da apresentação: Art. 11º - Os trabalhos
premiados ficam em poder do Conrerp, 2ª. Região, e não serão devolvidos
aos seus autores. Poderão ser utilizados para fins acadêmicos e de
divulgação das Relações Públicas, além de serem examinados e estudados
na biblioteca deste Conselho Regional.
CATEGORIAS
Art. 12º - Ao inscrever um case,
o profissional de Relações Públicas por ele responsável deverá indicar
na ficha de inscrição em que categoria do Prêmio Opinião Pública está
concorrendo. Art. 13º - O Prêmio Opinião
Pública 2006 será concedido por categoria, levando-se em conta a
adequação do case inscrito a uma das categorias abaixo enumeradas:
JULGAMENTO
Art. 14º - O Prêmio Opinião
Pública tem por objetivo único distinguir somente trabalhos de Relações
Públicas de comprovado mérito, não existindo a obrigatoriedade de serem
apontados ganhadores em todas as categorias. Art. 15º - Os cases de Relações
Públicas serão avaliados por um júri especial, que será composto no
máximo por sete membros: cinco profissionais de Relações Públicas e dois
profissionais de outras áreas da comunicação, escolhidos a critério do
Plenário do Conrerp 2ª Região - SP/PR. Art. 16º - Para efetuar o
julgamento dos cases inscritos, o júri adotará como critério o exame das
características na forma a ser definida em reunião plenária ordinária do
Conrerp 2ª Região. Art. 17º - A decisão do júri é
soberana, não sendo aceito qualquer tipo de recurso. Art. 18º - Após o julgamento dos
cases, serão anunciados os nomes dos profissionais e das empresas
indicados para receber o Prêmio Nacional de Opinião Pública do ano, de
acordo com as categorias descritas no Artigo 13º. Art. 19º - O Conrerp, 2ª Região,
concederá: Art. 20º – A entrega dos troféus
será realizada em solenidade pública, promovida pelo Conrerp 2ª Região –
SP/PR. Art. 21º – O Conrerp 2ª Região
fica autorizado a publicar na íntegra ou em parte os cases premiados em
quaisquer veículos de comunicação, levando-se em conta a Lei 9.610, de
19-02-1998 sobre direitos autorais. Art. 22º – Os cases não
premiados ficarão à disposição de seus autores durante 60 (sessenta)
dias, na sede do Conrerp, 2ª Região, SP/PR, de onde deverão ser
retirados.
Art. 23º - O "Prêmio Vera
Giangrande" é atribuído anualmente ao profissional que a ele fizer jus
por ter se destacado pelo desempenho de suas atividades acadêmicas ou
profissionais e pelo conjunto de sua obra em prol das Relações Públicas
em âmbito nacional.
DATAS
Art. 24º - A data de inscrição
dos cases 2006 no Conrerp, 2ª Região, SP/PR, encerra-se,
impreterivelmente, no dia 20 de outubro de 2006. Art. 25º - A solenidade de
entrega do Prêmio Nacional Opinião Pública 2006 será realizada no dia 27
de novembro de 2006.
Art. 26º - Só poderão concorrer
cases realizados em 2006, ficando vedada a participação de cases de anos
anteriores.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º - Este Regulamento,
aprovado pelo Conferp e pelo Plenário do Conrerp, 2ª Região, poderá ser
por eles revisado e alterado anualmente para garantir integralmente o
cumprimento dos objetivos do Prêmio Nacional de Opinião Pública. Art. 29º - As questões não
previstas neste regulamento serão dirimidas pelo Plenário do Conrerp, 2ª
Região, SP/PR, que ouvirá, quando necessário, a opinião do Presidente do
Conferp.
Regulamento POP 2006 em formato PDF |