O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pela
Previdência Social para as pessoas demitidas do trabalho. Veja quem tem
direito a receber e como requerer.
Quem tem direito
Tem o trabalhador que:
- ter sido demitido sem justa causa;
- ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses
anteriores à data de demissão;
- ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos
últimos 36 meses;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da
previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- o trabalhador deve estar desempregado para requerer o benefício.
Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.
Quando requerer?
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do
emprego para fazer o requerimento.
Como requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do
empregador o formulário próprio Requerimento do Seguro-Desemprego,
em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos
locais de entrega com os seguintes documentos:
- Carteira profissional (CTPS)
- Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente
quitado;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- 2 (dois) últimos holerites;
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com
reclamatória trabalhista);
- Carteira de identidade
Locais de entrega do pedido:
Clique nas opções abaixo e confira o endereço mais próximo da sua
casa:
Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
Os trabalhadores podem receber de 3 a 5 parcelas do
benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos
36 meses anteriores à dispensa.
- De 6 a 11 meses trabalhados = 3 parcelas
- De 12 a 23 meses trabalhados = 4 parcelas
- Mais de 24 meses trabalhados = 5 parcelas
Qual valor receber?
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do
trabalhador, sendo o mínimo de R$ 260 e o máximo de R$ 486,46.
Onde e quando começo a receber?
Após o pedido, a primeira parcela do seguro desemprego levará
cerca de 40 dias para ser liberada. O benefício é pago mensalmente e
cabe ao beneficiado sacar o dinheiro todos os meses em qualquer
agência da
Caixa Econômica Federal. Para fazer o saque, é necessário levar
os seguintes documentos:
- carteira de trabalho;
- comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- comprovante do saque do FGTS;
- carteira de identidade;
- comunicação de dispensa (via marrom).