As raízes do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço provavelmente
são ignoradas por parte das novas gerações de
trabalhadores, empregadores, advogados,
sindicalistas.
Foi durante o governo Castelo Branco que a nasceu a
ideia da extinção da estabilidade no emprego,
conquistada por empregados com mais de dez anos de
serviço na mesma empresa, e da indenização
proporcional à antiguidade.
Contra a estabilidade dizia-se que se transformara
em fator desestimulante da produtividade. Quanto à
indenização, não eram incomuns casos de empregados
dispensados, e que experimentariam enormes
dificuldades até conseguirem ser indenizados e, não
raras vezes, jamais conseguiriam por as mãos no
dinheiro, desaparecido, por exemplo, em processos
falimentares. Caberia ao Fundo garantir ao demitido,
ou aposentado, acesso à poupança gerada por
depósitos mensais compulsórios dos empregadores.
Parcela do movimento sindical tentou impedir que o
projeto fosse aprovado no Congresso Nacional, mas
foi vencida, em parte porque a maioria dos
dirigentes não tinha ânimo para contestar o regime
militar, e a minoria disposta a lutar viu-se
rapidamente sobrepujada.
Em 13 de setembro de 1966 foi, afinal, sancionada a
Lei 5.107, regulamentada pelo Decreto 59.820, para
entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 1967.
Esmagadora maioria de assalariados optou pelo FGTS,
voluntariamente ou sob pressão patronal.
A Lei 5.107 dividiu os trabalhadores em optantes e
não optantes, e definiu o Fundo, no art. 11, como
conjunto das contas vinculadas, cujos recursos
seriam aplicados, com correção monetária e juros, de
modo a assegurar cobertura de suas obrigações,
cabendo sua gestão ao Banco Nacional da Habitação
(BNH).
Antes da instituição do FGTS o governo criara, em
agosto de 1964, o BNH, destinado a ser gestor e
financiador de política destinada a promover a
construção e a aquisição da casa própria,
especialmente pelas classes de menor renda, e a
ampliar e dinamizar a geração de empregos na
construção civil.
O BNH nasceu, porém, sem dinheiro, o que levou os
idealizadores do FGTS a encaminhar imensos recursos,
captados entre os empregadores, ao financiamento de
conjuntos e edifícios habitacionais.
Coube à Constituição de 1988 liquidar a divisão
entre optantes e não optantes e universalizar o
FGTS. Os assalariados passaram, desde então, a ter o
tempo de serviço garantido pelos depósitos em conta
vinculada, cujos valores atualizados e corrigidos
passaram a ser acrescidos de 40%, nas demissões
injustas.
A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, afastou a Lei
nº 5.107. A legislação em vigor diz que o Fundo é
constituído pelos saldos das contas vinculadas,
regido "por normas e diretrizes estabelecidas por um
Conselho Curador, composto por representação de
trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades
governamentais, na forma estabelecida pelo Poder
Executivo".
Trata-se, como se percebe, de fórmula heterodoxa de
administração de algo que teria tudo para ser o
grande banco dos trabalhadores, mas opera como fundo
financeiro administrado de forma opaca, cujos
recursos são aplicados de maneira obscura, e balanço
- se é que existe - ignorado pelos titulares das
contas.
Mesmo quem não está afeito às normas que regem o
FGTS, é capaz de imaginar o volume incalculável de
dinheiro, depositado mês após mês, ano após ano, nas
contas de cerca de 41 milhões de integrantes do
mercado formal de trabalho. Todo esse imenso volume
mensal de Reais está entregue à Caixa Econômica
Federal, definida pela lei como Agente Operador das
normas e diretrizes fixadas pelo Conselho Curador.
Entre os envolvidos, na movimentação do FGTS, o
menos beneficiado, ou mais prejudicado é o
trabalhador titular das contas vinculadas. O
dinheiro rende-lhe 3% nos dois primeiros anos de
permanência na mesma empresa, 4% do terceiro ao
quinto, 5% do sexto ao décimo, e 6% a partir do
décimo ano. Qualquer instituição financeira
remuneraria os depósitos com algo em torno de 10% ao
ano, e ganharia muito com isso.
Porque os trabalhadores são lesados? Porque não há
quem os defenda, quem fale por eles. Já não me
refiro ao Conselho Curador, mas ao Congresso
Nacional, aos sindicatos e partidos políticos.
Passados mais de cinquenta anos, desde a criação, é
indispensável que se faça profunda revisão dos
métodos de administração do Fundo, do papel do
Conselho Curador, da origem dos integrantes, e da
destinação do dinheiro, alvo de apetites vorazes,
que dele querem se valer para aplicações obscuras.
O tema Fundo de Garantia caiu em injusto
esquecimento e, quando nele se toca, é para propor
algo que nada tem a ver com o interesse dos
assalariados.
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| Fonte:
Diário do Comercio e Indústria, por Almir
Pazzianotto Pinto ,06.12.2011 |
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