|
Enfrentando a invasão de bugigangas
Antonio Carlos de Mendes Thame
Recentemente, o dólar atingiu a sua menor cotação desde 2001. Em conseqüência, a importação de bens de consumo disparou. Ao mesmo tempo, presenciamos uma invasão de produtos importados de qualidade duvidosa a preços aviltados, especialmente aqueles produzidos na China. O exagerado aumento dos gastos com importações fez soar um sinal de alerta e, na busca de soluções para o problema, veio à tona uma gravíssima lacuna na legislação: não temos lei que obrigue os bens importados a se submeterem aos mesmos requisitos de segurança e qualidade exigidos dos produtos nacionais. Isso nos deixa sem um arcabouço legal para proteger o consumidor da oferta de mercadorias de má qualidade e para evitar a concorrência predatória decorrente da invasão de mercadorias estrangeiras sem padrões técnicos minimamente aceitáveis. Aliás, o Brasil é um dos únicos países em todo o mundo que não dispõem dessa proteção legal. Na medida em que rigorosas exigências técnicas de qualidade e segurança são exigidas da produção nacional, não há qualquer razão legítima para que a produção importada não seja também obrigada a submeter-se a essas mesmas normas. É uma omissão que causa brutal prejuízo a médios, pequenos e micro empresários, cria justificada preocupação entre trabalhadores que vêem seus empregos ameaçados e implica uma afronta ao consumidor, que acaba correndo o risco de comprar produtos sem garantia de segurança ou nocivos à sua saúde. Há exemplos didáticos: um fabricante brasileiro de borracha escolar é obrigado a comprovar que seu produto não contém chumbo ou mercúrio, porque as crianças podem levá-lo à boca. No entanto, produto similar importado não precisa comprovar nada. Uma empresa que aqui produz escovas de dentes tem de provar que as cerdas são antibacterianas, mas o produto importado está dispensado dessa exigência. O fabricante nacional de baterias para automóvel precisa demonstrar que seu produto não vaza e atende a normas rigorosas de qualidade e de segurança. Já o produto importado não precisa comprovar nada. Há casos ainda mais graves: uma cortadora de papel ou de metais fabricada no Brasil precisa ter duplo comando para que o trabalhador, ao acioná-la, esteja com ambas as mãos ocupadas e não coloque nenhuma delas na área onde desce a lâmina da máquina. Outras máquinas nacionais, como é o caso de prensas, só podem ser vendidas se dispuserem, em cumprimento às normas reguladoras, de célula fotoelétrica que desligue automaticamente a máquina, quando algum corpo adentra a área de risco. No entanto, máquinas importadas não têm que se submeter a essas mesmas exigências e, evidentemente, entram no país por preços muito mais baixos. O fato concreto é que as determinações legais existentes para os produtos importados, todas em nível de legislação secundária (normas ou decretos), não permitem eficiência na proteção do trabalhador e do consumidor. Normas, portarias ou decretos não têm a plena força da lei. E não há lei que regulamente a matéria. Para sanar essa falta, apresentamos o Projeto de Lei 717/03, obrigando os produtos importados a obedecer aos mesmos requisitos de segurança e qualidade exigidos dos similares nacionais. O projeto de lei toma o cuidado de não criar exigência legal adstrita exclusivamente à qualidade (no estrito sentido de performance) do produto, ou que possa ser enquadrada como “barreira não-tarifária” ao comércio internacional, baseada em “regulamento técnico excessivo” ou “medida sem embasamento científico”, nos termos da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em suma, o que se propõe é oferecer ao Governo um instrumento legítimo, que não possa ser contestado nos tribunais da OMC, ser encarado como retaliação e muito menos como salvaguarda comercial. O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, na de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Precisa agora ser incluído na pauta das votações do plenário da Câmara dos Deputados. Espera-se que o Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Casa (presidencia@camara.gov.br) em resposta a muitos e-mails de produtores e trabalhadores brasileiros, tome essa providência, deixando clara sua opção por uma “agenda positiva”, para proteger o consumidor e o nível de emprego e renda no País.
Antonio Carlos de Mendes Thame, deputado federal (PSDB/SP), é professor (licenciado) do Departamento de Economia da ESALQ/USP. (email: dep.mendesthame@camara.gov.br ou acesse www.mendesthame.com.br) |