RELAÇÕES PÚBLICAS: abertura e mudanças necessárias
Sidinéia Gomes Freitas
Resumo O presente artigo analisa o surgimento, desenvolvimento e as conclusões do Parlamento Nacional de Relações Públicas promovido pelo Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas.Na oportunidade, ocorreu um amplo fórum de debates nacional que propõe mudanças na legislação que regulamenta a profissão no Brasil, buscando adaptá-la aos novos paradigmas da sociedade “pós moderna” e vislumbrando as novas relações trabalhistas decorrentes da globalização e dos países integrantes do Mercosul.
Resumen El trabajo presenta el surgimento, desarollo y conclusiones promovido por el Consejo Federal de los Profesionales de Relaciones Públicas brasileños.El Parlamento Nacional de Relaciones Públicas fué um espacio nacional de discusión y resultó em câmbios em la legislación brasileña, em la busqueda de adaptación a nuevos paradigmas de la sociedad pos moderna donde la globalización y las relaciones de trabajo incluyen los payses del Mercosur.
Introdução Escrever acerca de debates ocorridos entre profissionais de uma mesma área para efeito de modificar ou simplesmente reafirmar a legislação que regulamenta determinada profissão, convenhamos, pode não interessar a muitos. O que posso afirmar ,para quem sabe chamar a atenção do leitor, é o espírito democrático e ordenado que permeou um movimento denominado PARLAMENTO NACIONAL e que afeta a absorção da mão de obra de jornalistas, publicitários e outros profissionais da comunicação na sociedade globalizada, competitiva e pautada pelo abalo das relações entre o capital e o trabalho, com elevados índices de desemprego , notadamente para os que ingressam agora no mercado de trabalho. Os profissionais de Relações Públicas se constituem em uma categoria que tem um Conselho de Classe legalmente constituído, a exemplo de tantos outros. No campo da Comunicação Social são os únicos que têm Conselho de Classe e o fato demanda um peso maior perante o sistema judiciário. Os Conselhos são subordinados ao Ministério do Trabalho e controlados pelo Tribunal de Contas da União. Os RP’s deveriam identificar-se como o fazem os médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e outros tantos registrados, mas não o fazem. Discutem a legislação que reconheceu a profissão (Lei 5377 de 11.12.1967 e decretos pertinentes); demonstram um senso crítico acurado face ao desempenho de seu Conselho de Classe; alguns desconhecem a obrigatoriedade do registro e sofreram, durante o regime militar , o estigma da conivência com o autoritarismo, principalmente acusados que foram pelos que desconhecem os paradigmas transmitidos pela literatura corrente que aponta a clara concepção dos princípios democráticos no exercício desta profissão, tais como o público deve ser ouvido, a opinião pública está acima dos interesses dos dirigentes das organizações , segundo os preceitos de democracia de Jean Jacques Rousseau, onde o poder emanado do povo , da sociedade, é que deve prevalecer, pois foi o homem que criou o próprio Estado, estabelecendo os princípios do poder legítimo. Pode-se afirmar que Relações Públicas é uma habilitação do campo da Comunicação Social onde a comunicação é meio e não o fim da atividade. Bastante diferenciada do jornalismo e com proximidades técnicas e conceituais com a publicidade e propaganda, costuma ser acusada de falta de cientificidade. De fato, os princípios e técnicas são tão simples quanto os princípios e técnicas do jornalismo, da publicidade e propaganda e de tantas outras atividades humanas. Na verdade, o que lhe falta é promoção, divulgação, colocação de suas produções na mídia, nas editoras e onde mais possível for, pois é a cultura geral que faz a diferença, que amplia a visão e qualifica. Tanto quanto suas congêneres no campo da Comunicação Social é inter e multidisciplinar, o que lhe agrega valor (Edgar Morin,2001) Os pontos principais de discussão e as conclusões do Parlamento Nacional foram destacados com isenção e fidelidade. Ao final, faço, a título de conclusões e de forma absolutamente pessoal e sem isenção, dada a minha participação em duas gestões frente à Presidência do Conselho de Classe, em especial após as conclusões do Parlamento Nacional. O artigo poderá ser útil para uma discussão mais ampla aos interessados em discutir e avançar nos problemas enfrentados na formação e no exercício da Comunicação no Brasil.
Breve Histórico Cansados de lamuriar e reconhecer que a profissão de Relações Públicas vem sendo exercida e, em vários casos, com competência , por profissionais oriundos de outras habilitações, a exemplo de jornalistas, publicitários, advogados, engenheiros, profissionais de marketing, artistas e outros tantos, os RP‘ s decidiram discutir a realidade do mercado de trabalho, os problemas na formação dos jovens universitários oriundos desta habilitação hoje inserida no campo da Comunicação Social e, principalmente, discutir a realidade na atuação dos profissionais de Relações Públicas em outros países. Como afirmou o Professor Julio Zapata: ”Começando, trinta anos depois do início...! O Parlamento Nacional de Relações Públicas como fonte para determinar incertezas e problemas da Profissão” em sua dissertação de mestrado premiada pela INTERCOM e apesar do fato, pouco divulgada e consultada pelos profissionais e professores do campo da Comunicação Social, notadamente pelos professores que deveriam estar atualizados com o que se propõem em disciplinas específicas na formação de seus alunos, futuros profissionais. Em que pese o desconhecimento, os Relações Públicas (assim conhecidos e identificados por todos) deram cabo da tarefa e todo este movimento denominou-se PARLAMENTO NACIONAL. Nome deveras pomposo, mas que resultou num trabalho de conjunto interessante e eivado de uma nova postura diante da realidade em que estão inseridos. Houve muita discussão e uma votação que resultou em profundas modificações na Lei 5377 que regulamenta a profissão. Da votação participaram todos os Presidentes dos Conselhos Regionais que foram eleitos em suas regiões, pelo voto democrático e que constituem o Sistema CONFERP. O CONFERP- Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas tem sede em Brasília e também é constituído pelo voto democrático. Todo o movimento que objetiva concretizar mudanças tem seus percalços e com o Parlamento Nacional não foi diferente. A categoria pode ser analisada sob duas fortes tendências: aqueles que sequer desejavam discutir a desregulamentação que foi proposta pelo Conselho Regional em São Paulo e aqueles que admitiam a necessidade da profissão se auto gerenciar. Bem de acordo com os valores que norteiam a sociedade brasileira, o movimento resultou em proposta que flexibiliza a legislação ainda em vigor. Merece destaque, neste momento, o espírito pouco democrático que reinou entre ambas as facções. Todos queriam impor seus pontos de vista e, felizmente, chegou-se a um resultado que permitirá o exercício da profissão , independente do fato de que o indivíduo seja engenheiro, advogado, jornalista, ou tenha sua formação em ciências exatas, humanas ou biológicas. Terão todos que atender a um exame de qualificação para provar preparo, vivência e competência nesta profissão. Não se descartou também a necessidade de estudar Relações Públicas, mas não somente e necessariamente em nível de graduação. Particularmente, não acredito que um jovem com pouco mais de 20(vinte) anos possa realmente desenvolver função estratégica junto ao poder decisório das organizações com a exata clareza e a experiência que a profissão requer. Os jovens reconhecem a responsabilidade e têm a exata dimensão da competitividade que enfrentarão dentro do próprio campo da Comunicação Social. Há que se considerar, portanto, os vários níveis de atuação dos Relações Públicas, deixando de lado a emocionalidade de professores bem intencionados que não exerceram nem 50% das tarefas que descrevem enquanto privativas dos profissionais que estão formando nas Universidades. Aliás, professores de outras habilitações do campo da Comunicação Social não agem de forma diversa e não são tão discriminados pelos profissionais de mercado quanto os RP’s.Todos, jornalistas, publicitários e comunicadores sociais deveriam perceber que pertencemos ao campo das ciências sociais aplicadas. Lembro-me dos “Gold Papers” distribuídos em Congresso de Relações Públicas que anunciavam os convênios entre Universidades e Empresas onde professores trabalhavam nas empresas ganhando suas horas–aula, enquanto profissionais vinham para as Universidades reciclar-se, sem perda de seus salários e sem perder a visão de que não é possível separar a formação (a teoria) da prática, se percebermos o conceito de ciência social aplicada. O reducionismo e a discriminação, de ambos os lados, em nada colaboram para com a necessidade de crescimento profissional em qualquer ramo da atividade humana, notadamente nas ciências sociais aplicadas. Voltando para a questão da legislação e para não abrir novas vertentes de análise, pode-se afirmar que para uma sociedade que encaminha sistematicamente projetos de lei para regulamentar as mais diversas profissões, convenhamos trata-se de um bom avanço apresentar um projeto de lei que flexibiliza uma profissão. Os RP‘s demonstram um corporativismo saudável e são os únicos que dispõem de um Conselho profissional no campo da Comunicação Social. Houve um fato, durante o Parlamento que durou cinco anos, que merece destaque. Um grupo de profissionais acostumados a pensar e refletir a profissão acabou por se constituir em um grupo verdadeiramente democrático, pois apesar de ter enviado a CARTA DE ATIBAIA propugnando a auto regulamentação da profissão, respeitaram todas as sugestões e decisões dos vários grupos de trabalho que se dividiram em sub-temas de discussão e, finalmente redigiram o novo texto de lei. As principais modificações apontam para a manutenção do registro profissional que poderá ser obtido em novas situações, valorizando inclusive os que se dedicam a realizar cursos de pós-graduação nesta área. As modificações propostas modernizam o discurso quando apresentam nova redação às funções específicas da área. Vale a pena destacar os pontos principais, com o objetivo de tornar mais amena a análise das modificações propostas pelo Sistema CONFERP, ou seja, todos os Conselhos Regionais que integram e constituem o CONSELHO FEDERAL DOS PROFISSIONAIS DE RELAÇÒES PUBLICAS.
REGISTRO PROFISSIONAL
O registro profissional foi mantido para os bacharéis oriundos dos Cursos de Comunicação, desde que a Faculdade ou Universidade tenha o seu curso reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto (MEC). É permitido para os que realizaram curso similar no estrangeiro, desde que peçam revalidação do diploma no Brasil e que a obtenham. Convém lembrar que com a ampliação de fronteiras junto ao mercado de trabalho, as modificações propostas facilitarão as relações de trabalho entre os profissionais de Relações Públicas brasileiros e os profissionais de outros países cuja formação pode ter sido realizada com configurações bastante distintas, se comparadas com o que ocorre em nosso território. Nos EUA um advogado pode exercer o cargo de ”Public Relations” e na Colômbia Comunicação Organizacional e Relações Públicas são sinônimos. No Peru a formação é generalista no campo da Comunicação Social. Enfim, o Brasil teve configurações distintas em razão da legislação firmada no regime autoritário .As legislações que regulamentaram o exercício de Relações Públicas e do Jornalismo são ambas oriundas do regime militar e estão ultrapassadas, se considerarmos o atual regime político e os avanços da sociedade “pós moderna”. Os avanços tecnológicos, políticos, econômicos, a globalização e o embate entre a democracia e o capitalismo em crise absoluta indicam a necessidade de discussão, inclusive com as interfaces do conhecimento que devem apontar para novas configurações profissionais, a exemplo da biomedicina. Duas modificações elaboradas merecem a atenção de todos. A primeira diz respeito à obtenção de registro para aqueles que se dedicaram a estudar Relações Públicas, ou seja, obterão o direito ao registro todos os que realizaram Curso de Pós-Graduação (especialização, mestrado ou doutorado), desde que a Instituição de Ensino Superior tenha o reconhecimento do MEC e que mantenham, regularmente, o Curso Superior de Relações Públicas. Todos os que atenderem a estes requisitos deverão realizar um EXAME DE QUALIFICAÇÀO a ser aplicado por todo o Sistema CONFERP. A segunda e importantíssima proposta de modificação se refere a uma situação que angustiava os profissionais brasileiros, pois a Lei 5377 definia de forma extremamente genérica as chamadas atividades específicas da área, de forma que , no mercado de trabalho da comunicação ficavam os RP's num impasse, podiam realizar muito ou, dependendo da mentalidade do empregador e da concorrência, de específico não lhes sobrava nada. Esta crítica mereceu a adesão da maioria dos participantes do Parlamento e acabou por justificar a sua existência, pois todos concordaram com a necessidade de atualização dos termos da Lei 5377 e outros tantos acabaram por defender a auto- regulamentação. E por falar em poder fazer tudo e acabar por não ter a oportunidade de exercer a profissão de forma correta e na condição de assalariado, durante as discussões que se estabeleceram no Parlamento Nacional, o Conselho Regional da 1ª Região /Rio de Janeiro, lançou um documento em que definia tudo o que um RP poderia fazer e com tal abrangência que jornalistas, publicitários, mercadólogos, psicólogos, sociólogos e outros tantos que se acautelassem. “Se o seu problema é...(lá vinha o problema) contrate um Relações Públicas”. Com exagero e emocionalidade, de fato a proposta chamou a atenção, pois Relações Públicas super-heróis resolveriam os problemas das organizações. Apenas a título de ilustração recordo-me que em certa ocasião um Assessor de Comunicação de uma empresa de grande porte, jornalista talentoso, aceitou brindar os profissionais de Relações Públicas que acorreram até a Escola de Comunicações e Artes para ouvir uma palestra do profissional convidado. Naturalmente os Assessores de Comunicação não desenvolvem apenas as funções inerentes ao jornalismo. À época, o movimento do Parlamento Nacional já havia configurado a nova legislação e o Profº. Julio Zapata, então Secretário Geral do Conselho Federal, apresentou a nova redação da legislação ainda em vigor .Mas é tudo que eu faço, respondeu o palestrante. Nós sabemos respondeu a platéia em uníssono. Vocês querem ficar com o “filé mignon” da profissão afirmou o palestrante. Ficou uma interrogação no ar, mas os RP’s já haviam indicado o consenso de que deve ser Assessor de Comunicação o mais competente e não necessariamente um RP, posto que um bom profissional de Relações Públicas não deve temer jornalistas ,publicitários ,advogados, artistas ou seja lá quem for. A questão é muito mais do campo da Comunicação Social enquanto um investimento necessário e lucrativo . Com o objetivo de dar divulgação às modificações do Art.2º que trata das funções específicas e, antes que aventureiros lancem mão de um trabalho meritório, descrevo-as:
Art.2º- A profissão de Relações Públicas, observadas as condições previstas nesta lei, poderá ser exercida, como atividade liberal, assalariada ou de magistério, nas entidades de direito público ou privado, no contexto da conjuntura nacional e mediante as seguintes funções específicas: I- diagnosticar o relacionamento das entidades com os seus públicos; II- prognosticar a evolução da reação dos públicos diante das ações das entidades; III- propor políticas e estratégias que atendam às necessidades de relacionamento das entidades com seus públicos; IV- implementar programas e instrumentos que assegurem a interação das entidades com seus públicos. Parágrafo único: Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas aquelas que dizem respeito ao cumprimento das funções apontadas no caput, a saber:
I- realizar : a) pesquisas e auditorias de opinião e imagem; b) diagnósticos de pesquisas e de auditoria de opinião e de imagem; c) planejamento estratégico de comunicação institucional ; d) pesquisa de cenário institucional;
II- estabelecer programas que caracterizem a comunicação estratégica para a criação e manutenção do relacionamento das instituições com seus públicos de interesse; III- planejar, coordenar e executar programas de: a) interesse comunitário; b) informação para a opinião pública; c) comunicação dirigida; d) utilização de tecnologia de informação aplicada à opinião pública; e) esclarecimento de grupos, autoridades e opinião pública sobre os interesses da organização. IV- ao ensino de disciplinas de teoria e técnicas de relações públicas; V- avaliar os resultados dos programas obtidos na administração do processo de relacionamento das entidades com seus públicos.
PARÂMETROS PARA AS DISCUSSÒES
Os profissionais que participaram dos debates orientaram-se pelo que se denominou sub temas, mas os sub temas, por sua vez, foram equacionados a partir de uma auditoria de opinião implantada pelo CONFERP, onde se procurou discutir todas as angústias da categoria no exercício da profissão. Muitos RP’s dirão que desconhecem a tal auditoria , mas o CONFERP obteve resposta dos que sempre participam . Os que só fazem o discurso e viram as costas e não se dão ao trabalho de responder a um questionário que lhes foi enviado, dirão agora que não o receberam. Pouca postura democrática à parte, as controvérsias transformaram-se em subtemas discutidos, propositadamente, por diferentes perfis profissionais e por representantes de diferentes estados do país. O debate tinha que ser conclusivo para que o Sistema Conferp pudesse apresentar um novo texto de lei. Considere-se que 5 (cinco) anos foi tempo suficiente para que os interessados no assunto se manifestassem. A democracia depende claramente da participação de grupos ou pessoas envolvidas nas controvérsias e muitos dirão que sequer tomaram conhecimento ou que o assunto não foi amplamente discutido. Há 2 (duas) fortes razões para a ocorrência: o cidadão não compreende que a democracia demanda seu esforço pessoal em realmente querer participar e opinar; o cidadão não se interessa pela controvérsia pois deseja apenas ouvir sua própria voz e não quer realmente decidir. Como em outras categorias profissionais , os RP’s se protegem. É comum ouvirmos a seguinte afirmação de um jornalista: “o rapaz é bom, é jornalista” E não estou inventando, pois ouvi a afirmação em algumas oportunidades. Para não acusar os jornalistas de corporativos, relato certa reunião no Conselho Federal em que os Presidentes reclamavam da ausência dos Conselheiros em seus regionais. Não compareciam, não participavam e chegavam a inviabilizar os trabalhos. Solicitei-lhes que apresentassem os nomes e faríamos uma lista negra para que aqueles que tivessem votado no tal Conselheiro(a) soubessem do fato. Resultado: nenhum nome me foi apresentado.
Origem das discussões
Um grupo de Conselheiros do Conselho Federal que dedicaram e dedicam horas de suas vidas em prol da categoria expuseram as angústias colocadas pelos Conselheiros diante de controvérsias e diferentes interpretações de parte dos Conselheiros para o então Presidente - Profº. Edson Schettine de Aguiar .Assessorado por Jorge Eduardo de Araújo Caixeta, Suzana Saldanha e Celso Alexandre de Souza Lima, abriram um Processo Administrativo que resultou em uma auditoria de opinião. Celso Alexandre foi nomeado o relator do processo. O Conselho Federal e todos os seus Conselhos Regionais têm como função precípua e determinada por lei a fiscalização do exercício profissional e seus Conselheiros começaram a apresentar diferentes posições no ato de fiscalizar, provocando um sério questionamento acerca do papel e da existência do Sistema CONFERP. Os questionamentos iniciaram-se em 1992 e estavam mais relacionados ao mercado de trabalho e conseqüente ocupação de cargos. Constituiu-se das seguintes questões: · Assessoria de Comunicação Social- A Chefia deve ser atribuída a qualquer profissional de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas? A Assessoria deve, necessariamente, Ter profissional de Relações Públicas? Em que casos? - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – A Chefia pode ser atribuída a qualquer profissional de Jornalismo Publicidade e Relações Públicas? Aqui, necessariamente, deve ter um profissional de Relações Públicas? - Assessoria de Imprensa- Como alterar o que existe na estrutura pública ou privada para definir que Relações Públicas faz Assessoria de Imprensa? - Assessorias que são montadas com profissionais não habilitados em Relações Públicas , mas concursados para determinados órgãos públicos que não exigem o registro, como ficam? - E as especificações das atividades de Relações Públicas nos planos de cargos e salários das estruturas públicas .Por vezes equivocadas ou inexistentes. Como proceder a fiscalização? - Os questionamentos não se limitaram apenas ao serviço público e as assessorias de imprensa. Começava a delinear-se o grande fórum de discussão em que se constituiu o PARLAMENTO NACIONAL .Um questionário foi enviado para os 49(quarenta e nove) cursos de Comunicação Social existentes à época, com a devida recomendação para o debate com outras categorias. - Para o relator do processo a consulta “não se constituiu em pesquisa, mas em quase auditoria de opinião pública realizada com a própria categoria. Trata-se portanto da utilização de um poderoso instrumental de Relações Públicas aplicado em si própria”. (Celso Alexandre,1993)
A auditoria envolveu todos os Conselhos Regionais, a Associação Brasileira de Relações Públicas, que também está dividida em várias regiões, profissionais de renome na área, as Universidades que responderam ao questionário e grupos de profissionais que acabaram por representar algumas regiões do país. O retorno não ofereceu respostas conclusivas e poucas Instituições de Ensino Superior se manifestaram… Estabeleceu-se a absoluta falta de ordenamento perante 39 (trinta e nove) perguntas abertas e sem previsão anterior para qualquer critério de mensuração de resultados obtidos. (Era o samba do crioulo doido, diziam). O discernimento dos Conselheiros, em especial de Jorge Eduardo de Araújo Caixeta e Celso Alexandre de Souza Lima foi fundamental para o ordenamento da tarefa. Resultado: dois grandes temas foram equacionados: Primeiro: Conceito Normativo da Profissão e Novos Rumos para Relações Públicas. Segundo: O papel do Conselho e suas ações operacionais. Os Conselheiros resolveram então delegar a uma Universidade, no caso a Escola de Comunicações e Artes da USP, a continuidade da tarefa e fui escolhida para ser condutora do processo administrativo aberto. Num esforço de criatividade estabeleci pautas para os debates cercando os principais e mais freqüentes questionamentos enfrentados pela categoria pelo fato de que não havia sido somente acadêmica, mas também profissional atuante no mercado de trabalho.
PRIMEIRO TEMA DISCUTIDO: CONCEITO NORMATIVO DA PROFISSÃO E NOVOS RUMOS PARA RELAÇÕES PÚBLICAS
SUB TEMASSub tema: Assessoria de ComunicaçãoPauta para o DebateChefia - A quem compete gerenciar/chefiar uma Assessoria de Comunicação Social? Os mais competentes ou o profissional de Relações Públicas deveria ter a incumbência? Com que argumentos objetivos podemos afirmar que uma Assessoria de Comunicação deve ser chefiada pelos profissionais de Relações Públicas? Se assim for, como reverter a Lei de Mercado? Função de Relações Públicas em Assessoria de Imprensa - Quais são as reais funções de um profissional de Relações Públicas em uma Assessoria de Imprensa? Que diferenças podem apontadas entre Relações com a Imprensa e Assessoria de Imprensa? São sinônimos? As assessorias de imprensa da iniciativa privada, devidamente oficializadas nos organogramas, devem ser orientadas pelo profissional de Relações Públicas ou pelo jornalista ou pelo mais competente? Que razões objetivas podem ser apresentadas em qualquer um dos casos? Assessoria em órgão Público - Os órgãos públicos apresentam sérias distorções no preenchimento de cargos e salários para a área de Comunicação Social. Como corrigir o quadro de distorção se os órgãos públicos definem de maneira bastante diferenciada o preenchimento de cargos e salários? Que orientações deve receber a Administração Pública perante a realidade nacional? Manual da FENAJ - Estão corretas as atribuições contidas no Manual da FENAJ-Federação Nacional dos Jornalistas à área de Relações Públicas? Existem distorções? Quais são e como fundamentar as omissões, caso existam? Como devemos proceder para modificar a publicação?
Sub tema: Campo Conceitual
Pauta para o debateNomenclaturas - No campo conceitual o uso de diversas nomenclaturas é freqüente. Como estabelecer as diferenças entre comunicação institucional/organizacional/empresarial/corporativa/política/integrada? Marketing Social e Endomarketing são termos que devem ser incorporados à nossa linguagem? O uso de nomenclaturas distintas só enriquece o conhecimento? Lei de Mercado - O mercado vem desconhecendo a divisão entre as habilitações, entendendo que tudo é comunicação. Que atitudes concretas o CONFERP, CONRERP ’s devem tomar face à situação? Não estaríamos formando o especialista diante de um mercado que aceita o generalista? Comunicação Social é a grande especialização? Postura Científica - O campo científico propõe metodologias distintas em decorrência da polissemia do termo Relações Públicas. Em que medida a proposta de um método auxilia perante os vários enfoques que Relações Públicas têm merecido? Propor um ordenamento ao conhecimento, sem considerar as interfaces da atuação entre jornalistas/publicitários e profissionais de Relações Públicas não requer a indicação dos limites entre as áreas? Como orientar as questões no cenário brasileiro? Relações Públicas atua somente em nível de planejamento? Relações Públicas perante a opinião pública - É fato que o nosso principal defeito é não fazer Relações Públicas de Relações Públicas? Como agir para que a opinião pública entenda o real significado da área, entendendo quem somos e para que servimos? São corretas as peças produzidas pelo CONRERP - 1ª Região onde Relações Públicas apresenta forte multidisciplinaridade? É o caminho correto para o diálogo com a opinião pública? Que ações devem ser priorizadas pelo CONFERP para obtermos o diálogo correto com a opinião pública?
Sub tema: Aspectos comerciais e trabalhistas da profissãoPauta para o debate“Fee”, Agências de Relações Públicas e Tabelas referenciais de preço - é desordenado o “fee” cobrado pelas agências de Relações Públicas, apesar da ABERP apresentar tabelas referenciais de preço. A Lei de Mercado deve prevalecer? As tabelas referenciais de preço não são extremamente genéricas, sem considerar qualidade do serviço prestado e “port fólio” das agências? Aferição de resultados de Relações Públicas - um dos grandes problemas apresentados pela área de Relações Públicas, refere-se aos métodos para aferição de resultados. Mede-se resultado pelo espaço adquirido na imprensa, entendido mais como divulgação. Utiliza-se pouco a pesquisa qualitativa/quantitativa que seria uma das formas de se mensurar resultados. Como ampliar a metodologia da pesquisa enquanto meio para aferição de resultados? Que outros métodos devem ser utilizados? Como normatizar a atuação das agências/assessorias. Basta a filiação à ABERP? Como deve a ABERP garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade?
Sindicatos da categoria e salário profissional - Os salários pagos pelas Agências de Relações Públicas são considerados extremamente baixos, se comparados com os “fee” cobrados pelas Agências. Qual deve ser a atuação dos Sindicatos nesta situação? O estabelecimento de um piso salarial é a solução? Professores de Relações Públicas devem ser sindicalizados pelas Escolas ou pelo Sindicato da categoria? MERCOSUL, CNPL - Qual deve ser a atuação do CONFERP diante da Lei 5377 e o Mercosul? Profissionais de outros países onde não existe a obrigatoriedade de formação de nível superior, ou onde o nível superior não atende a legislação brasileira podem concorrer a empregos da mesma forma que o cidadão brasileiro? Como normatizar/orientar a questão?
SEGUNDO TEMA DISCUTIDO: O PAPEL DOS CONSELHOS E SUAS AÇÕES OPERACIONAIS.
Sub tema: Desregulamentação X Revisão
Pauta para o debateLei 5377 / Peças Institucionais do CONRERP 1ª Região - A Lei 5377 deve ser mantida como está? Define claramente quais são as atribuições da área, ou é de fato extremamente genérica? A generalidade deve ou não ser mantida? A profissão deve ser desregulamentada, ou a Lei 5377 e seus decretos (Decreto Lei 860 e Decreto 68528) devem ser revistos? Se a revisão deve acontecer, o que modificar? Que ações devem ser ensejadas entre os CONRERP’s e CONFERP? No caso da revisão, como agir com profissionais que desenvolvem atividades de Relações Públicas? A OAB já declarou que o exame para obtenção do registro não tem assegurado qualificação profissional. Então o que fazer? O CONRERP 1ª Região lançou peças institucionais que ampliam as funções de Relações Públicas (Marketing, Recursos Humanos, Publicidade etc.) e o CONRERP 2ª Região fala de desregulamentação. O que convém à categoria e por quê? Qualificação Profissional - Caso a profissão seja desregulamentada ou a Lei 5377 sofra revisão, como garantir a qualificação profissional perante a sociedade brasileira? Um exame, um curso, são propostas? O que viabilizar e como? Conselho único de Comunicação Social - A solução é a criação de um Conselho Único/Ordem de Comunicação Social? Caso se formalize o Conselho Único, como agir e que propostas devem ser encaminhadas? Sub tema: Formação Profissional
Pauta para o debateCursos polivalentes - O país formava profissionais em pelo menos duas habilitações. O MEC invalidou os cursos polivalentes. A dimensão do conhecimento (visão holística, reengenharia) está requerendo novos perfis profissionais. É correta a volta ao curso polivalente? As estruturas curriculares de fato se tornariam mais ordenadas e melhor aproveitadas? Com que habilitações nos reuniríamos, ou não é o caso? Deveríamos, a exemplo da medicina, formar primeiro o generalista e depois especializar? Em quanto tempo e que orientações básicas nortearão a mudança ou, pelo contrário, o que falta é fiscalização e devemos nos manter na atual estrutura curricular? Estágio Supervisionado - O estágio supervisionado, pelo PARECER 02/84 do C.F.E. não consta da estrutura curricular de Relações Públicas. O MEC está correto nesta posição? Por quê? Que ações devem ser encaminhadas pelas Universidades e que papéis competem às empresas e às Escolas? estágio deve ser incentivado independente de estrutura curricular? Como? Professores não habilitados em disciplina específica / Qualificação Profissional - Pelo C.F.E. um professor de disciplina específica deve ser bacharel na área e comprovar 3 (três) anos de experiência profissional. Entretanto, a realidade não tem acompanhado a determinação, além de criar situações de difícil definição. Assim, quem deve ensinar, por exemplo, ética e Legislação em Relações Públicas, um bacharel em Direito ou um bacharel da área? Quem de fato apresenta melhor qualificação para o ensino? O mesmo exemplo se aplica a Redação para Relações Públicas. E a questão da titulação? Não seria um indicativo de qualificação profissional, um bacharel de outra área com mestrado ou doutorado ensinando disciplina específica? O MEC tem aceitado esta condição. Está correto? Como unir ações entre ministérios distintos (Educação e Trabalho)? Sub tema: Registro ProfissionalPauta para o debateIPRA - Na condição de associação internacional, a IPRA aceita em seu quadro de associados profissionais não habilitados em Relações Públicas, uma vez que em outros países a profissão não é regulamentada. Uma vez que no Brasil a profissão é regulamentada, está correta a postura da IPRA? O CONRERP deveria intervir na IPRA e exigir o registro de seus associados brasileiros? Forças Armadas - Como deve ficar a posição dos CONRERP’s frente às Forças Armadas que tem oficiais não habilitados no exercício de atividades denominadas de Relações Públicas? Os cursos que os oficiais fazem nos quartéis teriam equivalência aos cursos de Relações Públicas regulamentados pelo C.F.E.? Nomeio militar existem Centros de Comunicação Social cujos titulares são oficiais de alta patente. Diante dessa constatação, é possível ou desejável alguma ação dos CONRERP’s? Situação semelhante existe também em outras instituições, como Polícia Militar, por exemplo. ABRP - Como deve ser a postura diante da ABRP que tem uma categoria de associados não habilitados em Relações Públicas (Provisionados) Na condição de Associação, o CONFERP tem o dever de intervir? Órgão Público - O que o CONFERP deve fazer diante de fatos tais como o de órgãos públicos nomear funcionários Não habilitados em Relações Públicas para exercer funções inerentes a Relações Públicas? Nomenclaturas - Qual procedimento deverá ser adotado para situações em que existem empresas que nomeiam profissionais de outras áreas para executarem atividades de Relações Públicas e dão ao cargo nomenclaturas tais como: Relações Externas, Gerente de Assuntos Corporativos, Comunicador Empresarial, Diretor de Marketing Institucional, "Promoteur" etc.
Cursos de Pós-Graduação - Professores graduados em outras áreas que fazem cursos de pós-graduação em Comunicação Social, podem dar aulas de matérias específicas de Relações Públicas? Profissionais nessa situação deveriam ser aceitos como registrados nos CONRERP’s?
Tendências Apuradas
As pautas propostas provocaram boas discussões. Os RP’s convidados, em sua maioria, participaram ativamente do evento e os registros em fita transcritos em um único documento. De tudo o que foi discutido nas pautas propostas obtivemos as seguintes tendências:
§ Qualquer profissional com formação em Comunicação Social deve chefiar as Assessorias de Comunicação. § As Chefias das Assessorias de Imprensa devem ser delegadas a um Jornalista ou profissional de Relações Públicas. § Os órgãos públicos devem ser devidamente informados e sofrer fiscalização dos Conselhos Regionais para que incluam Relações Públicas e suas atividades específicas em seus quadros funcionais. Não se descartou o registro profissional nesses casos e a lei em vigor deve ser rigorosamente cumprida. § Não estão corretas as atribuições contidas no Manual da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ - aos profissionais de Relações Públicas. O documento está desatualizado e os jornalistas não estão autorizados a definir as atividades que compreendem o exercício da profissão de Relações Públicas. § A Associação Internacional IPRA (International Public Relations Association) deve respeitar a legislação de nosso país, com ou sem a flexibilização proposta. § Quanto as Forças Armadas, devem ter oficiais devidamente habilitados e , conseqüentemente registrados para o exercício da profissão. Nota: Segundo informações que recebi de representantes das Forças Armadas não há interesse em habilitar, tal como acontece no “mundo civil” os militares que exercem atividades de Relações Públicas e que se identificam como tal, posto que são profissionais inseridos na carreira militar .O desinteresse é proposital para evitar a competição com o chamado “mundo civil”, evitando-se a rotatividade de mão de obra. § Os RP’s são bastante, quase a totalidade, favoráveis a criação de um Conselho Único de Comunicação Social. § Há controvérsias quanto a afirmação da Profa. Dra. Margarida Kunsch( in, Planejamento de Relações Públicas na Comunicação Integrada,1993) de que Relações com a Imprensa é uma atividade de Relações Públicas conhecida hoje como Assessoria de Imprensa. § Todos os cargos que não definem com precisão a atividade de Relações Públicas tais como: Relações Externas, Assuntos Corporativos, Comunicação Empresarial ,Marketing Institucional e outros que acompanham esta linha de raciocínio podem ser ocupados pelos profissionais de Relações Públicas. § Todos os professores que ministram disciplinas específicas para a formação em Relações Públicas ou que supervisionam estágios devem ter obrigatoriamente o registro profissional. § Para os participantes do evento Relações Públicas não está perdendo espaço profissional. § Há controvérsias quanto à peça institucional criada pelo Conselho Regional da 1ªRegião/Rio de Janeiro que apontou amplas interfaces entre as atividades de Relações Públicas e outros ramos da atividade humana em sua campanha intitulada “Se o seu problema é....contrate um RP’ e entre as atividades transparecem políticas ambientais, “press release”, recursos humanos, relações humanas, relações capital/trabalho, relações sindicais, telemarketing, tele vendas, gerenciamento, etc”...
Os registros das discussões totalizaram o primeiro documento com cerca de 200 (duzentas) páginas e ficou comprovada, de imediato, a falta de organização da categoria, seja na forma, seja no conteúdo, para a participação democrática e organizada, mas como o PARLAMENTO NACIONAL foi oficialmente instalado em 1994 debateria os problemas à exaustão .A sistemática expandiu-se para todo o território nacional. O Professor e profissional experiente Julio Zapata apontou e sistematizou as tendências e para um grupo do que se denominou “os notáveis”, indicados pelos Conselheiros em Brasília. Elaboraram a Carta de Atibaia. A CARTA DE ATIBAIA
É imperativo divulgá-la na integra:
AOS PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS DO BRASIL E DO MERCOSUL:
• Com a honrosa e histórica missão de redigir o documento final do Parlamento Nacional de Relações Públicas,
• que recolheu de maneira democrática, global e organizada a percepção que os Relações Públicas fazem da sua profissão no Brasil,
• estivemos reunidos no Hotel Eldorado Village de Atibaia, SP, nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 1997, a convite do Conselho Federal de Relações Públicas -CONFERP.
A dignificante tarefa foi cumprida após laboriosa jornada e já entregue pelas vias oficiais para ser conhecida e votada conforme estava determinado. Trata-se de documento denominado CONCLUSÕES DO PARLAMENTO NACIONAL DE RELAÇOES PÚBLICAS, fiel transunto dos consensos remetidos pelos Conselhos Regionais, atuando nós da Comissão da Comissão Redatora, como simples mandatários limitando nossa participação à formatação dos acordos recebidos. Sem tirar nem pôr, mesmo que muitas vezes a posição individual ou conjunta da Comissão era claramente contrária ao texto que estávamos redigindo em obediência ao mandato.
Essa situação e a constatação de estarmos sendo privilegiados observadores dos sentimentos que a categoria nutre sobre o passado e o futuro da profissão, nos impeliu a uma outra obrigação que, dentro do espírito exemplarmente democrático do Parlamento Nacional de Relações Públicas, não queríamos eludir nem poderíamos desaproveitar.
PRIMEIRO: Refletir em cima de pontos não abordados e que nos parecem fundamentais para completar a análise proposta pelo Parlamento Nacional de Relações Públicas; SEGUNDO: Emitir alguns alertas sobre questões que se anunciam claramente no horizonte profissional e para as quais se faz necessária, hoje, uma especial atenção, e amanhã, uma esclarecida tomada de posição. TERCEIRO: Exercer o legítimo direito de expressar nossas discordâncias com alguns consensos manifestados nos documentos regionais e conseqüentemente inseridos nas conclusões do Parlamento Nacional de Relações Públicas.
O nosso esforço de reflexão fez nascer esta Carta de Atibaia: um paradoxal vôo panorâmico sobre as Relações Públicas propiciado pela viagem ás profundezas das Relações Públicas que foi o Parlamento Nacional de Relações Públicas.
A Carta de Atibaia só pode ser entendida na dimensão que seus autores lhe deram e no espírito com o qual é oferecida: contribuição ao esforço conjunto de aproximação até o horizonte merecido que sempre será aquele que possa ser construído.
1. Parlamento Nacional de Relações Públicas
O processo denominado Parlamento Nacional de Relações Públicas, quaisquer sejam as ópticas de análise e a mensuração de seus resultados, é um marco histórico no desenvolvimento da profissão no Brasil. Por essa razão: a) sentimos muito orgulho de termos participado do processo, inédito no Brasil, através do qual uma profissão procura sua adequação para melhor contribuir à nova sociedade que está sendo reclamada e construída pelo povo brasileiro. b) parabenizamos a atual gestão do CONFERP que materializou o clamor da categoria organizando a possibilidade de expressão das angustias, mazelas, questionamentos e anseios que permeiam a vida dos Relações Públicas.
2. Desregulamentação branca. E perversa.
O Parlamento Nacional manifestou-se de maneira categórica pela manutenção da Lei 5.377 que regulamenta nossa profissão, na intenção de resguardar apenas para os registrados o exercício das Relações Públicas. Vã intenção. Ela se desmancha pelos efeitos da irrefreável globalização. Mais concretamente, por força do Tratado do Mercosul. cujo Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços, no seu Preâmbulo, reafirma que de acordo com o Tratado de Assunção o Mercado Comum implica, entre outros compromissos, a livre circulação de serviços no mercado ampliado. O Artigo VIl, parágrafo 1.b. do mesmo Protocolo, abunda na matéria assinalando que o Estado Parte concederá a qualquer outro Estado Parte, oportunidade adequada para demonstra que a educação, a experiência, as licenças, as matrículas e os certificados obtemos em seu território também devem ser reconhecidos.
Estamos, então, às portas de uma desregulamentação branca provocada por um tratado internacional que de conformidade com o principio da hierarquização da legislação, deve se impor à lei nacional.
Aprovando a manutenção da lei que regulamenta a nossa profissão, como o Parlamento Nacional de Relações Públicas fez, simplesmente estamos provocando uma situação paradoxal, para dizer o mínimo: vamos impedir que brasileiros provavelmente experientes e bem qualificados para a profissão, não possam desempenhar-se como Relações Públicas por não terem condições para o registro conforme exigido pela Lei 5.377, mas...como nenhúm outro país do Mercosul possui lei regulamentando a profissão, seremos obrigados a reconhecer e aceitar as licenças para o exercício profissional outorgadas pelos outros países do Mercosul. Eles poderão atuar no Brasil. Os brasileiros, não.
3. Relações Públicas para resultados: Uma nova conceitualização.
Por um lamentável desvio histórico de múltiplas causas, durante décadas sonegamos à sociedade a informação e as provas de que as Relações Públicas são elementos fundamentais do esforço de gestão para a consecução de objetivos. Mesmo existindo exemplares profissionais de nível estelar no varejo, nunca conseguimos demonstrar no atacado a contribuição que as Relações Públicas oferecem para a obtenção de resultados do processo de gestão. Porque operacionalizamos a profissão prioritariamente através de ações comunicacionais, fomos identificados pelo mercado como executores de ações de comunicação unilateral tentando reverter situações desfavoráveis, quando não francamente promocionais. Esta ênfase em ações destinadas à percepção ostensiva marcou pejorativamente a profissão, como se ela fosse apenas e permanentemente, uma solução cosmética para a problemática da organização com os agentes necessários para sua sobrevivência e para seu desenvolvimento procura de objetivos. Falar em Relações Públicas para resultados era inimaginável. E se os resultados eram lucros, herético...!
Por isso os assinantes desta Carta enfatizam e apóiam a nova delimitação do campo conceitual proposta nas Conclusões do Parlamento Nacional de Relações Públicas, onde há a devida ênfase, valor e importância da contribuição estratégica e ação gerencial da profissão, sendo:
a) sua atividade/fim: b) sua atividade/meio: papel de administrador a comunicação e suas
dos conflitos de poder
diferentes linguagens. necessários para a consecução de objetivos.
Consideramos que as Novas Funções das Relações Públicas propostas nas Conclusões do Parlamento Nacional de Relações Públicas: diagnosticar relacionamentos, prognosticar a reação dos públicos, propor estratégias e implementar programas que assegurem a interação da entidade com seus públicos contribuindo assim ao atingimento dos seus objetivos; são o escopo mais certo e mais claro para uma profissão cuja única finalidade e justificativa é ser um dos elementos contributivos para a gestão bem sucedida.
4. Colocando a profissão à altura das exigências da modernidade.
Pensamos que essa dívida de nunca termos enfatizado a nossa contribuição no processo de gestão, deve ser resgatada a partir de agora para demonstrar à sociedade, e muito especialmente aos gestores organizacionais de qualquer índole, a confiabilidade das nossas ações técnicas. Esse resgate somente poderá vir através de manifestações: § individuais e corporativas, § realizadas de maneira pública e constante, que consigam provar a obtenção de resultados graças à contribuição das Relações Públicas.
Julgamos que, dentre essas manifestações necessárias para a construção da confiabilidade que trinta anos de legislação não nos deram, há três ações que muito colaborariam e por isso as estamos propondo: a) Auto-regulamentar b) Qualificar c) Agregar Qualidade
a) Auto-regulamentar: Quando a lei se tomar inócua, atropelada que será pelo Tratado do Mercosul, no Brasil estaremos desprovidos de instrumental regulador (atenção: dizemos regulador e não regulamentador!) que permita orientar a profissão para seu aperfeiçoamento e consolidação evitando o escracho e a balbúrdia no mercado. Estamos convictos de que apenas e tão somente a congregação voluntária dos iguais reúne a força moral necessária para evitar a natural diáspora e a maldição da sua herança errante. A auto-regulamentação, surgida dos atuais titulares que voluntariamente queiram aderir, deverá emergir forte, solidária e esclarecida o suficiente como para determinar os caminhos que devem ser trilhados em seu nome. Os requisitos de adesão à profissão serão determinados pelo õrgão auto regulamentador, sendo essa sua maior força moral e fonte de prestígio profissional perante o mercado pois o zelo das individualidades provocará o policiamento do conjunto.
A adesão do órgão auto regulamentador deverá ser a chancela de qualidade que o mercado passará a perceber e exigir não porque está na lei, mas porque há o controle entre os pares interessados em manter prestígio, e portanto, mercado.
A existência de um órgão auto regulamentador com normas objetivas e rígidas para a aceitação, fornecerão o atestado de legitimidade técnica, justificativa econômica e prestígio social que a profissão até agora nunca teve, e que nesta época de maturidade a qual entramos tanto está a exigir.
b) Qualificar: Uma conseqüência direta da proposta do ítem anterior é a necessidade de dotar o órgão auto regulamentador das escoras que dêem suporte a sua força moral e prestigio social. Propomos que uma dessas escoras deva ser o Exame de Qualificação para a atuação Profissional. Trata-se de prova de proficiência destinada a exigir e manter determinado nível de conhecimento e qualidade técnica zelando:
• muito mais pelo respeito profissional e prestígio social da profissão,
• do que o nome individual do profissional que se submete à prova.
Propomos que o Exame de Qualificação seja prestado perante banca examinadora que funcionará conforme normas, prazos e rituais acadêmicos publicamente conhecidos e aprovados previamente pelo órgão auto regulamentador.
Qualquer profissional já registrado no órgão auto regulamentador poderá submeter-se, voluntariamente, ao Exame de Qualificação e no caso de aprovação, terá o direito de acrescentar as letras TQ (ou outras siglas que sejam aprovadas), ao titulo de Relações Públicas do seu cartão profissional, indicando assim ao mercado que ele está tecnicamente Qualificado por ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
O exame deve primar pela objetividade, estabelecendo um sistema de pontuação onde sejam reconhecidos, por exemplo: • anos de atividade; • formação universitária em curso específico; • pós-graduação na área; • cursos de especialização; • tamanho das empresas onde trabalhou ou clientes atendidos, etc... oferecendo um processo que deverá estar, reconhecidamente, revestido da maior e mais absoluta lisura.
Estar-se-ão criando, assim, profissionais de 1ª e 2ª. classe? Sim! Exatamente o que queremos! Melhor dizendo, exatamente o que o mercado está querendo/necessitando!
O Exame de Qualificação que estamos propondo estabelece uma necessária separação, nitidamente percebida, pelo mercado, entre profissionais tecnicamente qualificados que conseguem demonstrar a eficiência das Relações Públicas, e os outros, que sem preparação nem capacidade a deturpam no mercado.
Acreditamos que apenas e tão somente a demonstração de qualidade técnica, que o exame de qualificação ajudará a atestar, afastarão da profissão os aventureiros e os incompetentes. O mercado saberá apreciar esta profilaxia recompensando as Relações Públicas com o reconhecimento e a credibilidade há tanto tempo procurada, agora legitimada socialmente devido à força moral de que estará dotada.
c) Agregar qualidade Parlamento Nacional de Relações Públicas reclamou, com justa razão, da ausência de cientificidade que sempre acompanhou a atividade de Relações Públicas. Pensamos que, sendo a natureza da nossa profissão extremamente genérica por ser genérico o objeto de analise e o campo de aplicação, muito teremos a ganhar se permitíssemos o enriquecimento da nossa profissão com a contribuição vinda de outras ciências.
Propugnamos decididamente pela criação de cursos específicos de Pós-Graduação em Relações Públicas para que profissionais de outras áreas possam se especializar na nossa, e posteriormente obter registro no órgão auto regulamentador. Não temos dúvida de que isso vai agregar qualidade à profissão, enriquecida que será pelas visões interdisciplinares. Ao contrário do que possa ser pensado, esta abertura não significa invasão, mas enriquecimento pelo acréscimo de conhecimentos. Isso reapresenta certeza de crescimento. Em todos os sentidos. Para nós, os três itens acima propostos não exigem para sua validade a ameaça da desregulamentação branca provocada pelo Mercosul. Eles são válidos mesmo agora sob a vigência da Lei 5.377. 5. Comunicação como garantia de cidadania
Acreditamos de tal maneira na nossa profissão e nos resultados que ela pode provocar, que na presente hora da construção de uma nova sociedade de há muito reclamada, temos a certeza de podermos contribuir de maneira decisiva.
Para isso estamos entronizando um conceito que gostaríamos de ver discutido, melhorado, assimilado e incorporado como área de atuação de nossa profissão. Enquanto não esgotada a discussão e por falta de um melhor nome, o chamaremos de Comunicação Pública.
A idéia é colocar a comunicação dos negócios públicos como fator estratégico fundamenta! para a plena vivência da democracia no país. A Comunicação Pública é um processo permanente, baseado na autenticidade e na transparência das informações que obrigatoriamente devem ser disseminadas pelas várias instâncias que compõem o poder público. E um conceito de comunicação comprometida com o exercício da democracia, onde a autoridade de turno exerce o direito de informar, mas onde também deve ser exigido o direito dos cidadãos de serem eficientemente informados. Não se contribui com o aperfeiçoamento da democracia deixando apenas à responsabilidade e habilidade da imprensa a denúncia de situações anômalas quando já chegaram em nível de escândalo. Com a Comunicação Pública vigente não teriam existido os desastres do Banco Nacional, Banco Econômico, Construtora Encol e muitos outros. A opinião pública os teria conhecido antes...
A Comunicação Pública é a comunicação cívica que nos países de língua inglesa recebe o nome de accountability, um conceito que vai muito além da prestação de contas, pois promove o fluxo da comunicação entre as necessidades da sociedade e aquelas que estão disponíveis nas instituições públicas que são, por natureza, as portadoras do interesse coletivo.
Convidamos à discussão profunda deste conceito, hoje uma necessidade social, e cuja operacíonalização pertence de maneira legítima ao campo das Relações Públicas.
Assinado: CANDIDO TEOBALDO DE SOUZA ANDRADE, CELSO ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, ELIZABETH BRANDÃO, FÃBIO FRANÇA, JORGE EDUARDO DE ARAÚJO CAIXETA .JULIO ZAPATA, PAULO CÉSAR COELHO FERREIRA ROBERTO PORTO SIMÕES
Em Atibaia, SP, outubro de 1997
A título de conclusão.
Estive envolvida por um período considerável (cerca de 27 anos) com a formação dos bacharéis em Relações Públicas em Instituições privadas e na ECA/USP. Procurei testar, no exercício da profissão, os conhecimentos adquiridos nos bancos escolares. Desde minha formação em nível de graduação trabalhei pela categoria, fosse nos eventos da Associação de Classe (ABRP), no Conselho Regional em São Paulo, ou onde mais fosse convidada. Participo, há anos, da formação de mestres e doutores interessados na linha de pesquisa da ECA/USP que cuida da Comunicação enquanto políticas e processos. Senti necessidade de estudar a comunicação política, o poder, a cultura das organizações, buscando conhecer sempre e sempre a vida do homem em sociedade. É com certo conhecimento de causa que vislumbro dificuldades para que as conclusões do Parlamento Nacional se materializem . Aponto algumas razões que determinam a preocupação:
1. o Sistema CONFERP é hoje uma máquina burocrática quase perfeita e, como tal, não possibilita qualquer espaço para que os Presidentes dos Conselhos Regionais desenvolvam atividades que aproximem a profissão da sociedade civil. Em que pese o avanço tecnológico ter facilitado algumas tarefas, somente o trabalho em equipe possibilitará tal aproximação, mas onde estão as equipes? Todos querem ser, mas não querem fazer. Por pura vaidade pessoal dizem ser, mas de fato ficam apenas nos títulos que acreditam lhes acrescentar valor. Ser Conselheiro(a), para quem procura olhar o conjunto da sociedade, deveria acrescentar valor em outra perspectiva, mas lamentavelmente não foi exatamente o que encontrei. Os RP’s se auto valorizam entre si e pouco fazem pela categoria, com as honrosas e devidas exceções. 2. procuram na legislação a proteção para suas incompetências. Esquecem que lei não atribui competência profissional a ninguém. A Ordem dos Advogados do Brasil já assumiu publicamente o problema; 3. mais uma vez, e de forma sempre elegante, a desvalorização do Parlamento Nacional poderá acontecer, porque a inveja faz parte da natureza da natureza humana. De Vries (1992) falando sobre a desvalorização ensina: “Aqueles que agem segundo esse tipo de comportamento são habitualmente movidos pelo desejo de vingança ou amargura, mas, ao mesmo tempo, podem experimentar um sentimento de retidão e mesmo de indignação moral para melhor disfarçar e justificar suas atitudes. Eles parecem possuídos pela necessidade de se vingar, de provar que eles são tão bons, senão melhores que o objeto de sua inveja” O movimento do Parlamento está sendo objeto da inveja e não transformado em lei possibilitou a radicalização em alguns processos de fiscalização de profissionais que conhecem o assunto. Se a desregulamentação branca é perversa, mais perverso ainda é provocar o retrocesso; 4. a categoria tem que reconhecer que necessita do apoio de outras categorias profissionais, de influência e de fortes relações políticas para promover os avanços de que necessita. Há um projeto de lei em tramitação, mas em tramitação, ainda não é realidade; 5. muitos profissionais de mercado se tornam empreendedores e evitam o termo Relações Públicas com medo de não ter os clientes de que necessitam, mas de fato tudo o que oferecem é o que sabem fazer, geralmente com qualidade, mas prestam é serviços de Relações Públicas com outras denominações; 6. no meio acadêmico inventar termos é sempre muito útil, pois chama a atenção. Estou procurando descobrir o quem vem a ser o Marketing responsável. É o termo mais novo que ouvi Teria sido ele irresponsável? ; 7. a comunicação deve ser integrada, mas há espaço para o trabalho de jornalistas, publicitários, radialistas, rp’s, mercadólogos, todos trabalhando segundo o modelo proposto? Há ainda, espaço no mercado de trabalho para que a Comunicação seja integrada, no seu fazer correto, absorvendo a enorme quantidade de comunicadores sociais das mais variadas habilitações? É necessário testá-la. As Instituições de Ensino Superior mantêm desde 1984 as mesmas habilitações no campo da Comunicação Social; 8. até quando os RP’s continuarão a temer seus concorrentes, dentro e fora do campo da Comunicação Social, buscando uma falsa integração que de fato somente o discurso e o papel aceitam? E, finalmente, 9. a Comunicação Social começou a se projetar recentemente de forma mais objetiva e uma categoria isolada, tanto quanto só uma andorinha ,não faz verão…A Carta de Atibaia não pode e não deve jamais ser descartada, pois oferece à profissão a dimensão que ela merece.
Bibliografia Consultada:
Morin, Edgar. A cabeça bem feita: reformar a reforma, reformar o pensamento.3ªed.Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001 Henriquez, Julio Zapata. Começando, trinta anos depois do início...!O Parlamento Nacional de Relações Públicas como fonte para determinar incertezas e problemas da profissão. Dissertação de mestrado. São Paulo: ECA/USP, 1998. De Vries, Manfred F.R. Kets. A inveja, grande esquecida dos fatores de motivação em gestão. In Chanlat Jean François (Coordenador). O indivíduo na organização. Dimensões Esquecidas. Vol I .são Paulo: Atlas,1992.p.78.
Registros de fitas
gravadas e transcritas durante a ocorrência do Parlamento Nacional de
Relações Públicas
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