São Paulo, domingo, 05 de abril de 2009
 
AÇÃO EM CURSO

SP terá novo modelo de cobrança

Empresas que não quitarem dívidas com funcionários terão títulos protestados em cartório pelo TRT-SP

Luiz Carlos Murauskas/Folha Imagem
 
Funcionários do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) analisam pilhas de processos trabalhistas na sede regional do órgão

RAQUEL BOCATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) delineia atualmente um instrumento para tentar garantir a quitação de dívidas trabalhistas.
Após a sentença do juiz condenando o empregador, há hoje algumas alternativas para fazer a quitação -entre elas débito em conta e penhora de bens. Se não forem obtidos resultados por essas vias, com a nova medida, a decisão será transformada, em última instância, em certidão de crédito trabalhista e enviada pelo juiz para cartórios de protestos de títulos.
O convênio para operacionalizar esse trâmite já foi firmado entre o TRT-SP e o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo. Discute-se agora o prazo para a implementação da medida.
Em uma reunião entre as instituições na última sexta-feira, decidiu-se pelo ajuste no sistema -que será todo on-line-, seguido de testes.
"Esse é um meio a mais que se tem para obrigar o devedor a pagar", declara o presidente do Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo, José Carlos Alves, que prevê que o sistema esteja em vigor em quatro meses.
Para o presidente do TRT-SP, Decio Sebastião Daidone, aumentam as chances de o trabalhador ser ressarcido. "O protesto vai atingir a empresa perante terceiros [o que a obrigaria a pagar]", considera.

Expansão
A princípio, só processos que tramitam na capital poderão se valer do recurso. Após a avaliação dos resultados será definido se outras comarcas pelas quais o TRT-SP é responsável, como as da Grande São Paulo, adotarão o modelo.
Alves não arrisca o percentual de sucesso, mas diz que, de cada 100 duplicatas protestadas, 60 são pagas. Entre cheques, o índice fica em 10%.
Para o consultor de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), André Spínola, se a medida for aplicada também a micro e pequenas empresas, haverá um impacto na ocupação da população.
"O protesto inviabiliza o acesso ao crédito", diz Spínola, acrescentando que, dessa forma, as firmas poderão fechar.
"Criar mecanismos é válido, mas isso deveria ser discutido de forma clara [antes de ser implementado]", analisa.
O advogado trabalhista e consultor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) Eli Alves da Silva diz considerar o mecanismo eficaz -entre as principais razões, por interferir na concessão de crédito.
"As medidas criadas para dar eficácia à condenação devem ser bem recebidas", pondera.