Nesta quarta-feira,
17, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a
exigência de diploma de nível superior para o exercício da
profissão de jornalista.
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso
Extraordinário nº 511961, e votou contrariamente à exigência
do diploma como requisito para o exercício da profissão. Na
opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a
ampla liberdade de expressão, não recepcionou o Decreto-Lei
nº 972/69, que exigia o diploma.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto,
Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro
Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do
diploma. Os Ministros Joquim Barbosa e Carlos Alberto
Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Em Brasília, onde foi participar da entrega de uma
premiação, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, foi
informado da decisão do STF e emitiu a seguinte declaração:
“A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os
jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o
texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de
um Estado Democrático de Direito entre nós, como prescrito
na Carta de 1988.
A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque,
já em 1918, há mais de 90 anos portanto, organizou o 1º
Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das
teses principais a necessidade de que os jornalistas
tivessem formação de nível universitário. Com esse fim,
chegou a aprovar a possível grade curricular do curso de
Jornalismo a ser implantado.
A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a
Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj, promovam gestões
junto às lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer
aquilo que o Supremo Tribunal está sonegando à sociedade:
um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido
cultural e ético”.
Maurício Azêdo, Presidente da ABI."