Entenda a linguagem dos cartórios
Registro – Quando o cidadão vai
a um cartório de registro civil para declarar um nascimento ou
óbito, o escrivão redige um documento, chamado termo, e o registra
nos livros do cartório. Está feito, portanto, o registro de
nascimento, de óbito etc.
Averbação e anotação – São observações feitas no registro
sobre um fato que altera ou cancela o que está registrado, como
uma separação judicial, por exemplo, que altera o registro do
casamento. Anota-se também, no termo de nascimento, o casamento, a
separação judicial ou o divórcio. Também a morte é anotada, tanto
no termo de casamento como no de nascimento, assim como a
emancipação de menor.
Certidão – Certidão é um documento no qual o oficial do
cartório informa que o registro foi feito – ou não foi feito, no
caso da certidão negativa – nos livros sob sua responsabilidade.
Nela o oficial reproduz, de forma autêntica e confiável, textos de
um registro ou documento arquivado no cartório. A certidão deve
conter o número do livro, da folha e do termo, ou ainda o número
do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se
arquivado.
A certidão pode ser emitida à mão, datilografada, por computador
ou reproduzida por sistemas seguros autorizados em lei, como a
certificação digital. |